Tributário · 18 de junho de 2026
O Congresso discute dobrar o teto do Simples Nacional. Veja o que isso muda na operação de quem cresce.
Por que isso importa para sua PME
A proposta ainda está em tramitação e não vale hoje, mas vale entender desde já — porque o que ela mexe não é só na conta do imposto, é na forma como o seu negócio registra, cobra e controla cada operação à medida que cresce.
O que aconteceu
No dia 18 de maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 140/2026, que propõe uma das maiores atualizações do Simples Nacional dos últimos anos. A ideia central é elevar os limites de faturamento que definem quem pode ficar no regime simplificado. Para a empresa de pequeno porte, a EPP, o teto anual passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para até R$ 12 milhões; o da microempresa subiria de R$ 360 mil para R$ 1,2 milhão.
Vale separar dois termos que costumam se misturar. "Teto de faturamento" é o limite de receita anual que a empresa pode ter e ainda assim permanecer no Simples. "Desenquadramento" é o que acontece quando ela ultrapassa esse limite e precisa migrar para um regime tributário mais complexo, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real — que pedem mais controle contábil e mais obrigações. O projeto também cria uma regra inédita: a empresa que chegar à faixa ampliada poderia permanecer nela por até cinco anos antes de ser obrigada a migrar.
Um ponto importante para não gerar confusão: nada disso vale ainda. O texto está em tramitação e, para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência. A correção dos limites é reivindicada há anos — eles estão congelados desde 2016 e já perderam boa parte do valor para a inflação —, mas propostas parecidas vêm enfrentando resistência por causa do impacto na arrecadação. É um movimento a acompanhar, não uma mudança a cumprir hoje.
Por que isso é uma questão da operação, não apenas do contador
Para um negócio de serviço que vive de mensalidade ou de atendimento recorrente — um estúdio, uma academia, uma escola, uma clínica —, o regime tributário não é um assunto que mora longe, na sala da contabilidade. Ele define o quanto sai do caixa em imposto e, principalmente, o quanto de trabalho de registro e controle a operação precisa sustentar todo mês.
O que o crescimento do faturamento traz junto raramente aparece na conversa sobre limites. Quando uma empresa ultrapassa o teto e é desenquadrada, ela não só passa a pagar mais: passa a ter que registrar cada operação de um jeito mais detalhado, apurar valores com mais regras e cumprir obrigações que antes não existiam. Um teto maior, nesse sentido, é fôlego — adia o momento em que essa camada extra de controle se torna obrigatória e dá tempo para o negócio se organizar antes de chegar lá.
Há ainda um detalhe do projeto que merece atenção de quem atende outras empresas. O texto, como está, retira do Simples a incidência dos novos tributos da reforma, o IBS e a CBS, o que significa que a empresa do regime simplificado não geraria créditos tributários para seus clientes corporativos. Para quem vende para pessoa física, isso é indiferente. Mas para quem fatura com outras empresas, pode pesar na hora de o cliente comparar fornecedores. É o tipo de efeito que não aparece no número do teto, mas chega na negociação.
Onde isso aparece na rotina
O enquadramento tributário parece uma definição única, feita uma vez por ano com o contador. Na prática, ele se desdobra em um conjunto de tarefas que acompanham o negócio o tempo todo, e quase todas dependem de alguém olhando os números de perto.
Há o acompanhamento do faturamento mês a mês, para saber a que distância o negócio está do limite. Há o registro de cada receita de um jeito que feche com o que a contabilidade vai apurar. Há a conferência no fechamento, quando os valores precisam ser batidos antes de seguir para a apuração do imposto. E há a decisão, que volta sempre, sobre se o regime atual ainda é o mais adequado ao tamanho que o negócio tomou.
Nenhuma dessas etapas costuma estar formalmente na agenda de ninguém. Elas se espremem nos intervalos do dia, entre um atendimento e outro, e por isso é difícil medir quanto tempo consomem. Somadas ao longo dos meses, no entanto, viram um trabalho de controle constante — e o risco real não é só o imposto a mais, é descobrir tarde demais que o negócio cruzou um limite sem ninguém ter percebido a tempo de se preparar.
O que considerar diante do novo cenário
Se a proposta avançar, a resposta imediata será revisar o enquadramento e aproveitar o fôlego maior. Mas tratar a mudança apenas como "agora cabe mais faturamento no Simples" deixa de lado a pergunta que realmente sustenta a operação no longo prazo.
A questão mais relevante não é qual regime ou qual sistema fiscal adotar, e sim por que o controle do faturamento ainda depende de alguém conferindo planilha no fim do mês para saber onde o negócio está. Trabalhando dentro da operação de empresas de serviço, observamos um padrão que se repete: o problema raramente é falta de uma ferramenta de gestão. É que a ferramenta costuma ser escolhida antes de o processo ser pensado — contrata-se um sistema para "organizar as finanças" sem antes definir o que esse controle precisa enxergar e em que momento, e a automação acaba só acelerando um acompanhamento que nunca foi desenhado.
A discussão no Congresso funciona, nesse sentido, como um bom motivo para retomar uma pergunta que já estava atrasada: antes de pensar em qual regime ou qual software, o que o controle do faturamento realmente precisa dar conta, mês a mês, para que o crescimento não chegue como surpresa? Ao olhar a operação etapa por etapa, é comum descobrir que a ferramenta sozinha não resolve — e que o ganho real aparece quando o processo é desenhado primeiro, e a tecnologia entra depois, com propósito.
Publicamos toda semana análises nesse formato: o que muda no cenário e o que isso representa, de forma concreta, para quem administra um negócio de serviço. Se esse tipo de leitura ajuda a enxergar a própria operação com mais clareza, vale acompanhar — a cada mudança relevante, traremos a tradução para o seu contexto.